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(DOC. VP 134.0225.0000.1800)

STJ. Execução penal. Proibição de visitas da esposa. Tentativa de entrar no estabelecimento com acessórios eletrônicos (fone de ouvido, microfone e cabo USB). Falta grave. Ausência de previsão legal. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o cabimento do «habeas corpus» para garantir o direito de visita da esposa. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.210/1984, arts. 41, X e 50, VII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Mesmo que se considere legal a decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave por parte do paciente, entendo que a proibição do direito de receber visitas da esposa pelo prazo de um ano não pode subsistir. Explico. Não se desconhece que esse direito do preso não é absoluto, podendo ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, consoante dispõe o parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 41. Portanto, se a lei autoriza a

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