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(DOC. VP 134.0225.0000.2300)

STJ. Família. Alimentos provisórios. Fixação do valor e percentual sobre o salário. Incidência sobre verbas não remuneratórias. Adicionais, abonos e participação nos lucros. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968.

«... Cinge-se a controvérsia em dizer se os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O Tribunal, quanto ao ponto, assim consignou: A participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada, se constituem liberalidade da empregadora, como diz o contrato de trabalho, nem por isso deixam de integrar o patrimônio remuneratório do empregado. A sua

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