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(DOC. VP 134.0225.0000.3300)

STJ. Recurso. Agravo retido contra decisão interlocutória em audiência. Audiência de instrução. CPC/1973, arts. 277, 450, 457, 522, 523, § 3º.

«1.- A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação. 2.- Todavia, se determinada a conclusão dos autos para sentença, que veio a ser proferida após a interposição de agravo de instrumento por petição, desaparece o prejuízo e, consequentemente, não se decreta a nulidade, pois todas as matérias ant

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