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(DOC. VP 134.0225.0000.5200)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Oferecimento de precatório à penhora. Manifestação do credor pela alienação do direito de crédito antes de efetivada a constrição. Possibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, arts. 673, § 1º, 685-A e 686.

«... No caso concreto, a Fazenda credora, ao ser intimada da decisão que deferiu a caução em penhora de precatório, registrou, desde logo, que não tinha interesse pela sub-rogação desse direito de crédito. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o prazo estipulado para exercer a faculdade de que trata o CPC/1973, art. 673, § 1ºé preclusivo, ou seja, o credor não pode manifestar sua preferência pela alienação judicial do direito de crédito depois de transcorri

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