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(DOC. VP 134.0472.1000.0800)

TJRJ. Cumprimento de sentença. Hasta pública. Remição da dívida sem o cômputo da comissão do leiloeiro. Satisfação do crédito a ser suportado pelo devedor. Cobrança nos mesmos autos. Possibilidade. Aplicação dos princípios da causalidade, princípio da economia, e princípio da celeridade e princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 139,CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 705.

«Tratando-se de cumprimento de sentença, o crédito postulado deve se amoldar ao princípio da causalidade, incumbindo ao vencido suportar integralmente o ônus pela comissão do leiloeiro já fixada, da mesma forma que as demais despesas efetuadas para a realização da praça, ainda que frustrada. Como desdobramento desse princípio, o CPC/1973, art. 651 preceitua que na hipótese de remição da dívida nas execuções, que pode ser por título judicial ou extrajudicial, cabe ao devedor efe

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