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(DOC. VP 134.0910.7000.8500)

STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de roubo circunstanciado. Paciente surdo-mudo. Alegada nulidade em razão de ausência de intérprete no interrogatório judicial. Juízo singular que nomeou intérprete. Paciente que não compareceu a duas audiências designadas para a realização de interrogatório. Sentença que só considerou o interrogatório realizado em fase inquisitorial, com a presença de intérprete. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Paciente denunciado e condenado, em ambas as instâncias, como incurso no crime previsto no CP, art. 157, § 2º, incisos I e II, porque, segundo a denúncia, roubou, no interior de um ônibus, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo, a quantia de R$53,75 (cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), entre outros objetos. 2. Os documentos juntados à inicial demonstram que o Juízo singular (deprecante) tomou todas as cautelas necessárias para que o interrogat�

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