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(DOC. VP 134.0910.7000.9100)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Motivação idônea. Impossibilidade de análise de matéria fático-probatória. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Requisito objetivo não preenchido. Fixação apriorística do regime prisional inicial fechado. Paciente em livramento condicional. Ordem prejudicada em relação ao pedido de fixação de regime menos gravoso. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. Na hipótese, o Paciente foi condenado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, porque foi preso em flagrante, em 27/07/2009, transportando 48,7g (quarenta e oito gramas e sete decigramas) de cocaína, 56,4g (cinquenta e seis gramas e quatro decigramas) de crack, 196,2g (cento e noventa e seis gramas e dois decigramas) de maconha e 3 comprimidos de ecstasy. 2. O Tribun

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