Carregando…

(DOC. VP 134.0910.7000.9500)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crimes dos arts. 213 e 214, ambos do Código Penal. Insurgência contra a aplicação retroativa da Lei 12.015/2009 e reconhecimento da continuidade delitiva entre condutas com base na novatio legis. Matérias não suscitadas perante a corte a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Tribunal a quo não analisou a decisão de primeiro grau que determinou a aplicação retroativa da Lei 12.015/2009 às penas do Paciente e, também, não apreciou a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva com base nessa novatio legis. Assim, não cabe a esta Corte antecipar-se em tais exames, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ordem de habeas corpus não conhecida.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote