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(DOC. VP 134.0910.7001.0200)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crimes de homicídio qualificado e roubo. Pedido de progressão ao regime semiaberto. Indeferimento pelo juízo das execuções. Confirmação do decisum pela corte a quo. Requisito subjetivo não preenchido. Prática de várias faltas graves. Decisão concretamente fundamentada. Impossibilidade de análise aprofundada de matéria fático-probatória. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto no LEP, art. 112. 2. Na hipótese, o indeferimento do benefício restou concretamente fundamentado pelo Tribunal a quo, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, pois o Apenado cometeu várias faltas disciplinares de natureza grave no curso da execução penal. Assim, resta evidenciado que o Paciente ainda não a

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