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(DOC. VP 134.0910.7001.0700)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tribunal do júri. Acusação de duas tentativas de homicídio. Sentença absolutória. Anulação pela corte a quo. Inexistência de quesito obrigatório. Nulidade absoluta. Matéria não sujeita à preclusão. Súmula 156/STF. Precedente do STJ. Habeas corpus denegado.

«1. É obrigatória quesitação referente à tentativa, antes da pergunta sobre a eventual absolvição do réu, a teor do CPP, art. 483, § 5º. 2. No caso em tela, muito embora o Ministério Público somente tenha arguido o vício de quesitação em sede recursal, constata-se que não se trata de mera irregularidade ou mesmo defeito na formulação de quesito - hipóteses que se sujeitam à preclusão quando não arguidas opportuno tempore -, mas de efetiva inexistência de quesito obriga

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