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(DOC. VP 134.0910.7001.0800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a suprema corte. Crimes de homicídio qualificado, três tentativas de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Processual penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Paciente suposto líder de grupo organizado responsável pela prática de diversos delitos ligados ao tráfico de drogas. Réu em várias ações penais. Crimes contra a vida motivados por disputa entre quadrilhas rivais e queima de arquivo. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut

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