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(DOC. VP 134.0910.7001.2100)

STJ. Habeas corpus. Penal. Furto simples. Fixação da pena-base no dobro no mínimo legal. Consideração desfavorável de somente uma circunstância judicial (antecedentes do réu). Ilegalidade. Fração de aumento em virtude da reincidência. Proporcionalidade. Ordem de habeas corpus denegada. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O Juiz sentenciante deve aferir as circunstâncias do CP, art. 59, respeitando o critério da proporcionalidade entre o aumento implementado e as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. Evidente a desproporcionalidade de se fixar a pena-base no dobro do mínimo legal com fundamento em somente uma circunstância judicial desfavorável. 2. O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de circunstância legal

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