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(DOC. VP 134.0910.7001.2200)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Exceção à possibilidade de atuação do órgão julgador de ofício quando presente flagrante ilegalidade. Entendimento firmado por este STJ. Irresignação quanto à preliminar que desafia recurso próprio a ser apresentado perante a autoridade competente para analisar a controvérsia. Interesse recursal. Ausência. writ aforado antes da mudança jurisprudencial. Coação ilegal examinada e afastada.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. 2. A irresignação em relação ao fato d

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