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(DOC. VP 134.0910.7001.3600)

STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 344, «caput». Condenação. Fixação da pena-base. Culpabilidade: fundamentação inidônea. Maus antecedentes: ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444/STJ. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Possibilidade. CP, art. 33, §§ 2º e 3º, c/c O CP, art. 59, ambos. Incidência da Súmula 440/STJ. Ordem de habeas corpus concedida.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A grave ameaça, utilizada pelo Juízo Sentenciante para majorar a pena-base, constitui elemento inerente ao delito de coação no curso do processo. 3. Inquéritos po

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