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(DOC. VP 134.0910.7001.3700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Furto simples tentado. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Trancamento da ação penal. Impossiblidade constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos auto

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