Carregando…

(DOC. VP 134.1623.0002.0500)

STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Posse de arma de numeração raspada, suprimida ou adulterada. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Conduta praticada após 23/10/2005. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Restabelecimento da sentença condenatória. Ausência de omissão.

«1 Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2 A partir do julgamento do HC 188.278/RJ, a Sexta Turma deste Tribunal passou a entender que é típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração adulterada ou raspada, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote