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(DOC. VP 134.3333.5003.4400)

STJ. Tributário. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Termo inicial. Comprovação. Súmula 7/STJ. Natureza das verbas tributadas. Salário. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se, à época do fato gerador em debate, o agravante tinha direito à isenção do IRPF, conforme previsão do art. 6°, XIV, com a redação dada pela Lei 8.541/1992. 2. O Tribunal a quo, ao analisar os documentos juntados aos autos, concluiu que «a data a ser considerada para o início do gozo do direito à isenção de imposto de renda prevista no art. 6°, XIV, da Lei 7713/1988 é a indicada no atestado médico de fl. 32» (fl. 475). O referido mar

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