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(DOC. VP 134.3333.5003.5800)

STJ. Recurso em habeas corpus. Família. Alimentos. Inadimplência de débito alimentar atual e pretérito. Ajuizamento de duas ações de execução. Débitos diversos. Ritos distintos. Inexistência de litispendência. Inadimplemento dos três últimos meses e dos vencidos após o ajuizamento da execução. Prisão civil. Cabimento. Súmula 309/STJ. Alegação de incapacidade de pagamento do valor integral da prestação alimentar. Exame de provas. Descabimento no writ.

«1. É cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Súmula 309/STJ. 2. A cobrança de dívida pretérita composta pelas prestações vencidas há mais de três meses deve seguir o rito da execução por quantia certa contra devedor solvente, prevista no CPC/1973, art. 732. 3. Não há liti

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