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(DOC. VP 134.3333.5005.1200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça: matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o do pretório excelso penal. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Prisão preventiva. Indícios de materialidade e autoria delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Reiteração na prática de crimes contra menores. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Entretanto, a impetraç

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