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(DOC. VP 134.3833.2000.2300)

STJ. Extorsão mediante sequestro. Desclassificação. Extorsão simples. Exíguo período de privação de liberdade. Constrangimento ilegal. Ausência. CPM, art. 243 e CPM, art. 244, § 1º, 1ª parte.

«1. In casu, não há dúvidas quanto à ocorrência de restrição à liberdade das vítimas pelo paciente e os coautores do delito, o que, por si só, caracterizaria o delito de extorsão mediante sequestro, já que, para a sua consumação, não se exige a obtenção da vantagem indevida. 2. A privação de liberdade, ainda que por lapso temporal exíguo, não descaracteriza o delito de extorsão mediante sequestro. 3. A única referência que a lei faz ao período de privação de lib

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