Carregando…

(DOC. VP 134.3833.2000.5000)

STJ. Consumidor. Telecomunicação. Serviço público. Ação anulatória c/c repetição de indébito. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial». Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Lei 9.472/1997. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. Provimento do recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, arts. 2º, II e 9º. Lei 9.472/1997, arts. 3º, IV, 5º, 19, VII, 63, 83, 93, II, III, VII, IX, e 103, §§ 3º e 4º. CDC, arts. 7º, 39, § 6º, I, III e V; e 51, § 1º, III. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 175, parágrafo único, III.

«1. Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito ajuizada por Camila Mendes Soares em face de Brasil Telecom S/A objetivando obstar a cobrança da chamada «assinatura mensal básica» e a sua devolução em dobro. Sentença julgou improcedente o pedido. A autora interpôs apelação e o TJRS deu-lhe provimento à luz do entendimento segundo o qual é abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, inexistir previsão legal par

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote