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(DOC. VP 134.4062.7000.1700)

TJRJ. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Imputabilidade penal. Erro sobre a ilicitude do fato. Erro de proibição. Uso de carteira nacional de habilitação falsa. Exigência de apresentação por agente da autoridade policial. Irrelevância para configuração do delito. CP, art. 21, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«A simples posse do documento implica em uso para eventual solicitação do documento para sua apresentação. Inocorrência de erro de tipo ou proibição inadmissível ao homem médio desconhecer que a habilitação para dirigir, como atividade regulada e executada pelo Estado, deva ser obtida perante órgão público determinado, o DETRAN, e não em autoescola que não tem delegação ou autorização para a realização de exame e emissão do documento habilitante por se tratar de atividade

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