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(DOC. VP 134.4325.8003.6800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a honra. Admissão da vítima como assistente de acusação. Não conhecimento do writ impetrado na origem. Matéria não apreciada pela corte estadual. Impossibilidade de exame do tema diretamente por este sodalício. Supressão de instância. Ausência de violação à liberdade de locomoção dos recorrentes. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do recurso.

«1. O mérito da impetração, qual seja, a ilegalidade ou não da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a anulação da decisão que admitiu a vítima como assistente de a

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