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(DOC. VP 134.6001.7000.9500)

STJ. Carta precatória. Conflito negativo de competência. Juízo federal e juízo estadual. Cumprimento de carta precatória em comarca onde inexiste Vara da Justiça Federal. Competência do juízo estadual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 42.

«1. As cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderão ser cumpridas pela Justiça Estadual quando a Comarca não for sede de Vara Federal. 2. De acordo com o CPC/1973, art. 209, a providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta precatória não estiver revestida dos requisitos legais, quando o Juízo deprecado entender que carece carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia e quando tiver dúvida acerca da autenticidade do documento. 3. No

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