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(DOC. VP 134.6001.7003.0400)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Sentença condenatória. Nulidade da intimação por edital. Não ocorrência. Tentativa de localização. Diligências realizadas. Inviabilidade de reverter a conclusão das instâncias ordinárias. 3. Recorrente que mudou de endereço. Não comunicação. ônus do acusado. CPP, art. 367. Vedação à atuação contraditória. Proibição do venire contra factum proprium. Boa-fé objetiva no processo penal. 4. Defensor intimado pessoalmente. Não interposição de apelação. Voluntariedade recursal. Ausência de defesa. Presença da defensoria pública em todas as fases. Não demonstração de prejuízo. CPP, art. 563. 5. Formalidades do interrogatório e da intimação por edital. Não submissão ao prévio crivo do tribunal de origem. Inviabilidade de análise por esta corte. Supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. O Tribunal

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