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(DOC. VP 134.7424.2000.2800)

STJ. Administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Solidariedade passiva. Litisconsórcio passivo facultativo. Competência da Justiça Estadual Comum. Cessão do crédito. Possibilidade. Inexistência de impedimento legal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C (recurso especial repetitivo). Agravo não provido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB, art. 1.065. Lei 4.156/1962, art. 4º. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 148. CTN, art. 15. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais [jurnum=1.145.146/STJ exi=1]1.145.146/RS[/jurnum], Rel. Min. LUIZ FUX, e [jurnum=1.119.558/STJ exi=1]1.119.558/SC[/jurnum], de minha relatoria, ambos submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que: (a) a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, de modo que, tendo a ação sido ajuizada apenas contra a ELET

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