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(DOC. VP 134.7424.2000.2900)

STJ. Família. Alimentos arbitrados em valor fixo (dez salários mínimos) com pagamento em periodicidade mensal. Coisa julgada. Execução. Incidência em outras verbas trabalhistas (13º salário, FGTS, férias, PIS/PASEP). Impossibilidade. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 732. Lei 5.478/1968, art. 15. Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«1. Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre «vencimento», «salário», «rendimento», «provento», dentre outros ad valorem. No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo. 2. O débito alimentar arbitrado em valor fixo - por sentença transitada em julgado - deve ser pago pelo montante e na

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