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(DOC. VP 134.8361.0000.0300)

TRT2. Falência. Crédito trabalhista. Juros e correção monetária. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 46.

«... Mais uma vez improcede o inconformismo. O crédito trabalhista, privilegiado, por apresentar natureza nitidamente salarial, não se submete à legislação pertinente à falência. A empresa, mesmo em estado falimentar, deve cumprir suas obrigações, subssumindo-se à legislação trabalhista no que se refere ao cômputo dos juros moratórios e da correção monetária. A empresa-ré somente se exonera com o pagamento, e enquanto tal não sucede, deve a mesma, repita-se, mesmo em estado f

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