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(DOC. VP 135.0050.9000.1500)

STF. Seguridade social. Reclamação. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Descumprimento da decisão proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721/DF e 1.770/DF. Não ocorrência. Agravo improvido. Relação de emprego. Aposentadoria voluntária. Automática extinção do vínculo de emprego. Inexistência. CLT, art. 1º e CLT, art. 453, §§ 1º e 2º.

«I - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.770/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, e da ADI 1.721/DF, Rel. Min. Ayres Britto, declarou inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453, sob o fundamento de que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. II - A contrario sensu, pode-se afirmar, então, que é permitido ao empregado público requerer a aposentad

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