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(DOC. VP 135.0604.3001.7700)

STJ. Processual civil e direito societário. Recurso especial. Penhora de cotas de sociedade cooperativa em favor de terceiro estranho ao quadro societário. Possibilidade.

«1. A penhora de cotas sociais, em geral, não é vedada por lei, ex vi da exegese dos arts. 591, 649, I, 655, X, e 685-A, § 4º, do CPC/1973. Precedentes. 2. É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros (art. 591,CPC/1973). 3. O óbice de transferência a terceiros imposto pelo art. 1.094, inc. IV, do CC/02 e pelo art. 4º, inc.

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