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(DOC. VP 135.1741.3000.6000)

STJ. Consumidor. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres da boa-fé e cooperação, transparência e informação. Apólice não emitida. Aceitação do seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguradora e corretores. Cadeia de fornecimento. CDC, art. 14, CDC, art. 18 e CDC, art. 34. Decreto-lei 73/1966, art. 125 e Decreto-lei 73/1966, art. 126. CCB/1916, art. 1.432 e CCB/1916, art. 1.433. CCB/2002, art. 422.

«1. A melhor exegese dos CDC, art. 14 e CDC, art. 18 indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação. 2. O CDC, art. 34 materializa a teoria da aparência, fazendo com que os deveres de boa-fé, cooperação, transparência e informação alcancem todos os fornecedores, direitos

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