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(DOC. VP 135.1741.3000.6500)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Antonio Carlos Ferreira no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, na Quarta Turma tenho acompanhado o entendimento da eminente Relatora, que sempre fez questão de enfatizar que está se referindo ao dano moral puro. Também entendo que não estamos, aqui, a desafiar a jurisprudência do Tribunal, mesmo porque os enunciados mais antigos, a 43, por exemplo, é do ano de 1992, quando ainda se discutia a própria existência do dano moral. Penso que estamos tentando aprimorar a jurisprudência do Tribunal. Por isso mesmo, pe

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