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(DOC. VP 135.2043.2000.9300)

STJ. Processual civil, ausência de prequestionamento, não oposição de embargos de declaração. Servidor público. Execução de sentença. Falecimento do credor. Habilitação de herdeiros incapazes. CCB, art. 2.016. Necessidade de abertura de inventário a despeito da inexistência de bens a inventariar. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude jurídica. Interpretação de dispositivo diverso.

«1. Discute-se a habilitação no processo executivo em decorrência de falecimento do titular do crédito. 2. Entendeu o Tribunal a quo a necessidade de prévia abertura de inventário, nos termos do CCB, art. 2.016, para a habilitação no processo executivo em curso de herdeiros incapazes do servidor falecido, titular do crédito sob execução, ainda que não tenha deixado bens a inventariar. 3. Defende o recorrente que a ausência de bens do servidor falecido autoriza a habilitação

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