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(DOC. VP 135.3913.1002.9800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. ECA, art. 244-A, § 1º. Dosimetria comportamento das vítimas. Ausência de fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Aumento de pena em 1/2. Desproporcionalidade em relação ao número de infrações praticadas. Ilegalidade manifesta.

«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Quando o comportamento da vítima não contribui para o cometimento do crime, ou é considerado «normal à espécie», não há falar em consideração desfavorável ao acusado. 3. Acerca do aumento da pena em razão da continuidade delitiva, esta Corte Superior de Justiça tem utilizado o critério doutrinário baseado no número de infrações (objetivo), de modo que a existênci

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