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(DOC. VP 135.3915.8000.7700)

STJ. Direito tributário. Apelação cível. Violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Não comprovada. Pis e Cofins. Tributos sujeitos a lançamentos por homologação. Prescrição. Lei complementar 118/2005. Acórdão recorrido em consonância com as instâncias extraordinárias.

«1. Não ocorre ofensa aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 quando o julgamento ocorre nos limites do que foi pedido na inicial. Além disso, não há que se falar em julgamento extra petita, conforme jurisprudência desta Corte, nos casos em que o hermeneuta interpreta de maneira mais ampla o pedido formulado na inicial. 2. Às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o Lei Complementar 118/2005, art. 3º, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento

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