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(DOC. VP 135.5344.7000.0100)

STJ. Contrato internacional de prestação de serviços para a ampliação de usina termelétrica nacional. Moeda estrangeira. Correção monetária. Pagamento em liras italianas. Remessa via Banco Central. Violação do dever de cooperação. Mora da prestadora de serviços italiana reconhecida (mora «creditoris»). Princípio da boa-fé objetiva. Decreto-lei 857/1969, art. 2º. CCB, art. 955 e CCB, art. 958. CPC/1973, art. 128. CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 422.

«I - Contratação, por concessionária de energia elétrica nacional, de sociedade italiana para a prestação de serviços relacionados à ampliação de Usina Termelétrica no Estado de Santa Catarina. II - Remuneração convencionada em liras italianas nos termos do Decreto-lei 857/1969, art. 2º, remetida via Banco Central do Brasil. III - Não-pagamento, pela concessionária, de notas e faturas de serviço em razão da impossibilidade de remessa dos valores à Itália ante a não-re

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