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(DOC. VP 135.5344.7000.1800)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Transação não informada. Ausência de interesse recursal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o interesse recursal. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 2. O recurso especial foi manejado em face de decisão colegiada que julgou recursos principal e adesivo de apelação. 2.1. O Juízo de origem nada informou a este Tribunal a respeito do alegado acordo, tampouco as partes o fizeram oportunamente, embora tenham sido intimadas da pauta da Sessão que realizou o julgamento do recurso especial. 2.2. A transação, a respeito de direitos disponíveis, pode ser realizada a qualquer tempo, até mesmo em fase de cumprimento de sentença:

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