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(DOC. VP 135.6334.4002.6200)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Embargos à execução. Denúncia espontânea. Tributo declarado pelo contribuinte. Matéria julgada pelo regime do CPC/1973, art. 534-C. Modificação do acórdão demanda reexame do conjunto fático-provatório. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos recursos repetitivos REsp 962.379 e REsp 886.462, reafirmou o entendimento já assentado no sentido de que não existe denúncia espontânea quando o pagamento se refere a tributos noticiados pelo contribuinte, por meio de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de Guia de Informação e Apuração do (

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