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(DOC. VP 135.6742.3002.8000)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Técnica de julgamento. Aplicação do direito à espécie. Acidente aéreo. Automóvel atingido em terra por aeronave. Vítimas fatais. RISTJ, art. 257. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade. Prequestionamento configurado. Código civil. Aplicação. Denunciação à lide. Omissão. Complementação do julgado. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 70, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«I. É possível ao Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com o art. 257 do seu Regimento Interno, uma vez reconhecido na instância especial o direito da parte, apreciar as questões subjacentes, decorrentes daquela decisão, sem que com isso fique caracterizada decisão extra ou ultra petita. Precedentes. II. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão já examinada pela Turma, respeitante ao prequestionamento dos temas enfrentados e à incidência do Código Civil

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