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(DOC. VP 135.7073.7001.6800)

STJ. Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal. Falta de prequestionamento de dispositivos tido como contrariados. Súmula 211/STJ. Escassez de recursos hídricos. Perda de safra. Indenização por danos materiais. Prescrição. Aplicabilidade do Decreto 20.910/32. Inteligência do recurso especial 1.251.993/pr submetido ao rito dos representativos de controvérsia. Caracterização de danos materiais. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. A violação do CPC/1973, art. 535 não foi suscitada nas razões do recurso especial, e, por essa razão, não foi abordada na decisão agravada. Trata-se, portanto, de inovação recursal, o que é inviável na via recursal do agravo regimental. 2. Muito embora opostos embargos de declaração na origem, não houve o necessário prequestionamento quanto à suposta violação dos artigos 364 e 368, ambos do Código de Processo Civil, Lei 9.433/1997, art. 1º, incisos III e VI, Lei 6.662

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