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(DOC. VP 135.7073.7003.1100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Defesa do consumidor. Ação civil pública que objetiva a suspensão da eficácia de determinados artigos de circulares da susep que reproduziram a disposição contida no CCB/2002, art. 774, passando a exigir a repactuação dos contratos de seguro de vida. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão suficientemente fundamentada. Reconhecimento da legitimidade passiva da união federal e superintendência de seguros privados. Afastada a preliminar reconhecida pelo tribunal regional federal a quo necessidade de análise do mérito das questões deduzidas no recurso de apelação. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão provido.

«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na alegada violação do CPC/1973, art. 535. 2. No que tange à legitimidade das partes para figurarem tanto no polo ativo quanto no polo passivo da presente demanda, destaca-se que o ponto discutido na ação civil pública interposta diz respeito essencialmente ao estrapolamento, pela Secretaria de Seguros Privados (SUSEP) dos limites

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