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(DOC. VP 135.7073.7003.3700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Doença grave e incurável. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Proventos integrais. Súmula 83/STJ. Imposto de renda isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. É assente nesta Corte que o rol das doenças constantes do Lei 8.112/1990, art. 186, inciso I e § 1º, para fins de aposentadoria integral, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do CF/88, art. 40. 2. No caso dos autos, trata-se de moléstia grave em que foi constatada por períci

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