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(DOC. VP 135.7073.7008.3000)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Arrendamento mercantil. Aferição do consilium fraudis. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre ônus de natureza real e ônus natureza pessoal. Negócio jurídico de natureza híbrida. Obrigação com eficácia real. Enquadramento no conceito de «oneração» previsto no CTN, art. 185.

«1. O Tribunal de origem não se manifestou conclusivamente sobre a ciência do arrendante a respeito da existência de demanda capaz de reduzir o arrendatário à insolvência e nem sobre a data em que foi celebrado o negócio jurídico tido por ineficaz - se antes ou depois da citação do devedor -. Assim, não é possível a esta Corte analisar tais peculiaridades no presente caso, sob pena de ofensa ao teor da Súmula 7/STJ. 2. Embora o arrendamento mercantil não tenha cunho de direito

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