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(DOC. VP 135.7562.7000.0600)

STJ. Reclamação. Exceção da verdade. Autoridade com prerrogativa de foro no STJ. Competência. Admissibilidade, processamento e instrução da exceptio veritatis: juízo da ação criminal de origem. Julgamento do mérito: STJ. Possibilidade de o juízo de piso inadmitir a exceção. Ausência de usurpação de competência do STJ. Precedentes. Reclamação improcedente. Pedidos subsidiários prejudicados.

«1. O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à Instância Superior para julgamento do mérito. 2. Hipótese em que o juízo de piso decidiu pela inadmissibilidade da exceção da verdade, em face da impossibilidade jurídica do pedido,

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