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(DOC. VP 135.8406.7741.5575)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PROFERIDA EM AÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. IN 41/2018, art. 2º DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como se observa, a sentença exequenda transitou em julgado em 12/09/2018, já na vigência da Lei 13.467-2017 e as intimações para impulso do feito foram feitas na vigência da Lei 13.467-2017, inclusive com referência expressa ao CLT, art. 11-A II. Assim, tendo em vista que a determinação judicial de satisfação do crédito é posterior à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável o disposto na Súmula 114/TST, de modo que a extinção da execução com supedâneo na prescrição intercorrente não afronta a coisa julgada material, tampouco viola o CF/88, art. 5º, XXXVI. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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