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(DOC. VP 135.9184.4000.3400)

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Documento novo apto a julgamento favorável ao demandante. Inexistência. Patente inovação em sede de rescisória da tese defensiva articulada na ação da qual exsurgiu a coisa julgada. Inadmissibilidade. Pretensão de análise de questões que se resumem ao contexto fático apreciado pela instância de origem. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o iudicium rescindens e iudicium rescissorium na hipótese em que imiscuem-se as duas fases de admissibilidade e mérito. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 485, VII e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... É insofismável a possibilidade de se delinearem, claramente, ao menos na maioria das hipóteses de rescindibilidade legalmente previstas, dois momentos no julgamento da ação rescisória, doutrinariamente conhecidos como iudicium rescindens e iudicium rescissorium. Em outras palavras, compete ao julgador investigar, na primeira etapa, se os requisitos exigidos pela lei para a desconstituição da decisão transitada em julgado estão presentes e, uma vez verificada a sua presença, p

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