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(DOC. VP 135.9958.8285.1872)

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANISTIA. LEI 8.878/94. CONSIDERAÇÃO DO TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A DISPENSA ILÍCITA E O EFETIVO RETORNO AO SERVIÇO PARA FINS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 471 e, no mérito, deu-lhe provimento para «uma vez reconhecida a suspensão do contrato de trabalho, com a necessidade de consideração do tempo de afastamento do reclamante para fins de reposicionamento na carreira, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante como entender de direito.» Agravo conhecido e não provido, no tema.

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