Carregando…

(DOC. VP 136.1811.0004.6200)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Imposto de renda incidente sobre aplicações financeiras em fundos de renda fixa e variável de instituição de assistência social, sem fins lucrativos. Inobservância da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, vi c e no CTN, art. 9 o. iv c. Preenchimento, pela entidade, dos requisitos elencados no CTN, art. 14. Exigência de gratuidade e generalidade na prestação dos serviços, pelo tribunal a quo, que, além de não possuir fundamento legal, desatende à finalidade da norma imunizante. Benefício fiscal que já foi objeto de reconhecimento em recurso especial anterior (REsp. 495.207/CE, rel. Min. Francisco peçanha martins, dj 08/08/2005, p. 232). Inexistência de fundamentação constitucional que implique invasão de competência constitucional do STF ou a incidência da Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e, no mérito, da Súmula 730/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum agravado. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Ao contrário do que sustenta a UNIÃO, a solução da quaestio iuris demanda, apenas, uma interpretação do art. 9 o. IV, c/c CTN, art. 14, que dispõem sobre os requisitos que devem ser preenchidos para que uma entidade seja qualificada como associação sem fins lucrativos e venha a ser, consequentemente, contemplada com as benesses tributárias. 2. O pedido da parte agravada, no Recurso Especial interposto, não enseja análise dos fatos e das provas analisadas pelo Tribunal a quo,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote