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(DOC. VP 136.1811.0005.0700)

STJ. Recurso especial. Direito de família. Alimentos. Pedido de exoneração. Pendência de partilha obstada pelo recorrido. Princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Patrimônio comum do casal sob a exclusiva posse e administração do alimentante. Peculiaridade apta a ensejar o restabelecimento da obrigação alimentar enquanto a situação perdurar. Periculum in mora inverso.

«1. A obrigação alimentícia deve ser mantida enquanto pendente a partilha do patrimônio comum do ex-casal manifestamente procrastinada pelo ex-cônjuge recalcitrante, que se encontra na exclusiva posse e administração dos bens e não coopera para que a controvérsia seja dirimida judicialmente. 2. A prestação alimentícia deve ser proporcional às necessidades da beneficiária e aos recursos do alimentante (CCB, art. 1.694, § 1º), configurando direito fundamental de grau máximo pa

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