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(DOC. VP 136.1835.5000.0000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 529/STJ. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Matéria já decidida na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade em abstrato. Ausência de interesse processual no caso concreto. Reconhecimento administrativo do direito. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas de retroativos ainda não pagas. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.527/1997. Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 4º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 202, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 529/STJ - Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.Tese jurídica firmada: – No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º. A prescrição foi interrompida em 17/12/2004 com a decisão do M

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